4ª RODADA
Grupo A
23/03/2025 Rua Figueira de Melo, 200 - São Cristóvão 17:20
Arbitragem: Não definida
Nº | Nome |
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3 | RAFAEL TEIXEIRA DO NASCIMENTO |
5 | MARCELO HENRIQUE BARRETO CAMPOS |
7 | LEONARDO JACQUES VIEIRA |
13 | GABRIEL DOS ANJOS |
21 | JOÃO MENDES BRASIL |
25 | DAVI FARIA RIBEIRO |
42 | PAULO VICTOR SILVA NASCIMENTO |
49 | MARCIO CHAVES VICENTE FERREIRA |
98 | MARCOS TAVARES MAURICIO FILHO |
Nº | Nome |
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2 | PATRICK VANDERLEY |
3 | MAX DOUGLAS SANTOS SILVA |
5 | MARCOS VINICIUS GOMES DO NASCIMENTO |
6 | MICHELL TORRES COUTINHO |
7 | THALES DE OLIVEIRA PEREIRA |
8 | RYAN DOUGLAS CERQUEIRA DE LIMA |
9 | BRUNO MARCELO RONDON DA SILVA |
10 | RICHARD MELLO |
11 | RAMON PRUDÊNCIO DA SILVA MACHADO |
14 | CARLOS EDUARDO |
15 | GABRIEL EVERTON |
18 | LUAN BORGES |
22 | BRUNO DINIZ QUEIROZ RODRIGUES |
24 | YURI DOS SANTOS GOMES |
30 | ALLAN GUSTAVO MESQUITA DA SILVA |
33 | ISAC DIAS DE BARROS |
Relatório da Arbitragem
Segue relatorio camisa 10 Uninassau:
UNINASSAU × ED.FISICA UFRJ
23/03/2025 - ARENA JC2
Árbitro: Rafael Ribeiro
Árbitro: Marlon Santos
Secretário/Cronometrista: Amanda Bahia
Delegado: Ewerton Monteiro
Árbitro Relatante: Rafael Ribeiro
Aos 49'50" de partida entre Uninassau × Ed.Fisica UFRJ, o atleta Richard Mello n° 10 da equipe Uninassau, contestou a decisão da arbitragem em não conceder o um tiro de 7 metros a favor da sua equipe.
Posterior a isso, foi concedido um tiro de 7 metros a favor da equipe adversária seguindo a regra 14:1a "O tiro de 7 metros; um tiro de 7 metros será concedido quando: a) Uma clara chance de marcar um gol for impedida de forma antirregulamentar, em qualquer lugar da quadra, por um jogador ou oficial da equipe adversária".
Após a decisão da arbitragem, o atleta citado acima virou-se em direção da minha pessoa e proferiu as seguintes palavras: "LÁ É NADA, NÉ? VAI FAZER UMA RECICLAGEM!"
Por conta da conduta o referido atleta foi desqualificação da partida em conformidade com a regra 8:10a "Desqualificação devido à conduta antidesportiva extrema a ser também relatada por escrito; comportamento insultante ou ameaçador dirigido a outra pessoa, por exemplo, árbitros, secretário/cronometrista, delegado ou oficial da equipe, jogador ou espectador, o comportamento pode ser verbal ou não verbal (por exemplo, expressões faciais, gestos, linguagem corporal ou contato físico)".
Instantes depois ainda nas imediações do ginásio o atleta ainda continuou com um comportamento provocativo com gestos enérgicos e proferiu as seguintes palavras: "ELE TEM PROBLEMA COMIGO, PERSEGUIÇÃO!"
Por conta desse comportamento, importante ressaltar em conformidade com a regra 16:11c "As punições; depois da partida; relatório escrito".