PROCESO: 29.10.01.2023
RECORRENTE: ATLÉTICO FC OLIVEIRA
DECISÃO: ACORDAM os Auditores do E. Tribunal de Justiça Desportiva da Las Ligas Lidi e Aifa, em Sessão Plenária realizada, à unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto pelo Recorrente, apenas para complementar a decisão no sentido de que não se aplica o artigo 182 da CBJD, ademais mantida a decisão de primeira instância, em conformidade com o voto do E. Relator, que fica fazendo parte integrante do v. acórdão